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ALFANDEGAS 

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Tudo para entrar (e sair) sem problemas 

 

 A Receita Federal diz No seu retorno ao Brasil, poderá trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem”, e aí está o detalhe de tudo: o que seria bagagem?

 

São os bens do viajante, novos ou usados, destinados ao uso e consumo pessoal, inclusive aqueles para presentear ou para uso profissional. E nisso entram: roupas, sapatos (ou quaisquer artigos de vestuários), lembrancinhas, produtos de higiene, cosméticos, livros. Alguns equipamentos entram nessa lista, e desde 2010, a Alfândega deu uma aliviada: celulares, câmeras digitais e leitores de livros eletrônicos são considerados de uso pessoal, portanto não entram na soma para o cálculo da cota.

 

Significa que se viajou e comprou uma câmera na viagem, ela entrará no conceito de bagagem, e seu valor não será incluído na cota. Assim como o celular, se viajou e comprou um aparelho para usar na viagem, ele também não entrará na cota, pois também é considerado de uso pessoal.

 

É preciso, entretanto,  que não tenha nenhuma outra máquina ou celular na bagagem, e se tiver, os novos aparelhos serão considerados no valor da cota. Computadores, tablets, filmadoras, notebooks, não se enquadram nesse conceito de uso pessoal pela Receita, o que gera confusão para os viajantes.

 

Detalharemos os limites para que não pague tributos, no que trouxer na viagem, que são 2: valor $ (cota) e quantidades.

 

A cota ou o limite de valor global individual, era de US$ 1.000, se a viagem é em avião ou navio, e US$ 500 se a viagem for de carro ou por via fluvial. Cada viajante tem sua cota, mesmo sendo crianças, que não pode ser somada com a de outro viajante, para trazer um bem com valor maior que a cota permitida.  

 

Além do limite global, existe o limite quantitativo. Confira abaixo:

 

Viagem de avião ou navio

 

Bebidas alcoólicas: 12 litros – Note que 12 litros não são 12 garrafas, com certeza dá pra trazer mais que isso. Em relação a esse    item, lembrar que crianças, na verdade menores de 18 anos, não podem trazer bebidas  alcoólicas, portanto não pode trazer usando a  cota dos filhos;

 

Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada um; charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; fumo: 250 gramas, no total. Assim  como no caso das bebidas, menores de 18 anos não podem trazer nenhum desses artigos de tabacaria;

 

Souvenir - presentes ou lembranças de valor unitário inferior a US$ 10:  não pode trazer mais de 20 unidades, além de não pode  trazer mais de 10 unidades idênticas;

 

Bens não relacionados em nenhum dos itens: 20 unidades no total sendo que não pode ter mais três idênticos.

 

Viagem de carro

 

Nem sempre estar dentro das regras significa estar ok e que não seja pego na aduana e ter que pagar os impostos. Exemplo: comprar  10 cremes hidratantes  de uma mesma marca, mas de aromas diferentes, ou 10 camisas de uma mesma marca e de cores diferentes,  enfim,  às vezes mesmo estando dentro dos limites, os agentes podem desconfiar de vários produtos parecidos e achar que não é para consumo próprio, e sim para revenda.

 

Como essa interpretação varia muito, na verdade chega a ser um critério quase subjetivo, seguem algumas dicas para passar na Aduana brasileira, desde que   não esteja com o limite comprometido e não tenha declarado:

 

Se está viajando em família, divida as compras proporcionalmente nas malas, incluindo as crianças, para que não acabe sendo parado e  uma das malas estar com  todas as compras da viagem e as outras sem nada.

 

Retire os produtos das embalagens, não apenas para acomodar melhor na mala, mas para não chamar a atenção no Raio X. Também  tire as etiquetas das roupas, pois mesmo sendo bens de consumo próprio, se o fiscal encrencar com algo e ainda tiver muitas roupas  novas, a desconfiança pode aumentar.

 

Espere a família, caso esteja com ela,  para passar junto pela alfândega. É mais difícil pararem famílias do que pessoas sozinhas. E  mesmo que pare, é melhor ter a família ao lado caso haja algum imprevisto.

 

Guarde todas as notas fiscais das compras de eletrônicos, e não se esqueça de levar as notas fiscais de eletrônicos que esteja levando  na viagem para provar    que não comprou lá fora. E mais ainda... Nunca  falsifique notas fiscais!

 

E por ultimo não minta. Passou do limite da cota, declare através da DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada) e se dirija ao setor  de Bens a declarar”. Apesar de termos muitos impostos no  Brasil, este é o procedimento correto. E se isso não for o suficiente pra  convencer veja como funciona caso seja pego:

 

Declarando pela DBA: O imposto cobrado é 50% do valor do excedente da cota. Se não declarar e for pego: imposto de 50% do valor do excedente da cota + multa de 50% sobre o excedente. Nada menos que o  dobro ou o equivalente ao   seu excedente todo. Claro que sempre é possível tentar a sorte, mas leve em consideração que pode ser bem pior se for flagrado.

 

Desembarcando numa boa

Serviço de Imigração

Todo passageiro que chega a um país qualquer, passa pelo Serviço de Imigração, que em cada lugar é controlado por um órgão diferente. Aqui no Brasil, é a Polícia Federal que cuida de recepcionar quem chega. Não necessariamente é um Agente da Polícia Federal, mas geralmente é um profissional terceirizado.

Em muitos países, o serviço de Imigração é lento; normalmente, para ganhar tempo, já lhe será entregue durante o voo um formulário a ser preenchido com seus dados. Ao desembarcar, deixe-o à mão, junto com o Passaporte. A burocracia varia de um lugar para outro, mas em geral esse formulário será carimbado e uma via lhe será entregue. Guarde-a com cuidado, pois deverá devolvê-la quando sair do país.

Toques importantes

 

Lembre-se de que o fato de ter um Visto,  não lhe assegura a entrada no país. Quem vai dar a palavra final, deixando entrar ou não, é o Serviço de Imigração.  Ao passar pelo Agente, seja discreto, na roupa e no comportamento pessoal. Nada de brincadeiras ou qualquer tipo de manifestação folclórica! Quando viajar por países asiáticos, fique na sua, e limite-se a cumprir o que lhe for solicitado e nada mais!

 

Em alguns países da Europa, nos Estados Unidos e em quase todos os países asiáticos, principalmente, mulheres jovens vestidas de forma “provocante”, podem ter sua entrada barrada. Também os que se vestem de modo pouco convencional, podem ter problemas. Portanto, mesmo que seja um new hippie ou um old punk, faça um esforço, e vista se discretamente, com roupas e sapatos limpos e em bom estado.

 

Os realmente mal vestidos, darão a impressão de ser imigrantes clandestinos, e não turistas. Portanto, indesejáveis! Eventualmente, terá que mostrar sua passagem de volta para o Brasil e dinheiro suficiente para manter-se durante a estada naquele país.

 

Havendo problema, responda com franqueza o que lhe for perguntado, mantenha a calma e não discuta, e nem desacate os funcionários. Se necessário, peça ajuda ao Consulado brasileiro: você tem direito a isso!

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